Notícias
PROGRAMA PROJOVEM do Instituto de Emprego da Madeira

Destinatários:
Medida Experiência Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início da colocação;
- Tenham qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa
Medida Estágio Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início do estágio;
- Tenham qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
Os jovens detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7, correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.
- Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.
Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 12 meses.
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa.
Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.
Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Entidades enquadradoras:
Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.
Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.
Duração:
Medida Experiência Garantia – 9 meses, não prorrogáveis.
Medida Estágio Garantia – 12 meses, não prorrogáveis.
Direitos dos participantes:
Medida Experiência Garantia
- Bolsa mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) – nível 2 ou 3 – 1,3 x IAS
- Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade.
- Seguro de acidentes de trabalho;
- O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora;
- A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
- Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos.
- Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.
Medida Estágio Garantia
- A bolsa concedida mensalmente é variável em função do nível de qualificação do participante:
- Nível 4 – 1,6 x IAS
- Nível 5 – 1,7 x IAS
- Nível 6 – 2 x IAS
- Nível 7 – 2,2 x IAS
- Nível 8 – 2,5 x IAS
- Seguro de acidentes de trabalho;
- A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
- A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
- O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora;
- Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.
- Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.
Comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira:
Medida Experiência Garantia
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por participante, com base nos seguintes valores:
- Nas pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos: 95% do valor da bolsa;
- 100% do valor da bolsa quando as entidades enquadradoras integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
- Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
- Transporte, 10% do IAS: 50,93€/mês no ano de 2024. Caso, comprovadamente pelo estagiário com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente 20% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 16,79€ no ano de 2024.
Medida Estágio Garantia:
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
- Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 85% do valor da bolsa;
- Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 70% do valor da bolsa;
- 100% do valor da bolsa quando as entidades enquadradoras integrem estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
- Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
- Transporte, 10% do IAS: 50,93€/mês no ano de 2024. Caso, comprovadamente pelo estagiário com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, não seja possível a utilização do transporte coletivo, tem direito a um subsídio de transporte mensal em valor equivalente 20% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 16,79€ no ano de 2024.
Prémio de Emprego:
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Mais informações aqui: