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REATIVAR MADEIRA do Instituto de Emprego da Madeira

Promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa e de muita longa duração;

Propiciar um contacto com o mercado de trabalho, em contexto de formação, através da aquisição de competências, obedecendo a um plano de estágio, com vista ao reingresso no mercado de trabalho.

Destinatários:

Esta medida de emprego destina-se a desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, há pelo menos 12 meses, e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Tenham entre os 30 e 44 anos de idade, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
  • Tenham idade mínima igual ou superior a 45 anos, independentemente do nível de qualificação;
  • Tenham idade mínima igual ou superior a 55 anos e não detenham nível de qualificação.

À exceção dos estágios curriculares, dos estágios de duração até 3 meses e dos estágios obrigatórios para acesso à profissão em causa, não poderão ser colocados desempregados que tenham tido uma anterior relação com a entidade que apresenta a candidatura a este programa de emprego.

Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

 

Entidades enquadradoras:

Podem candidatar-se à medida REATIVAR Madeira as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos gerais descritos na legislação aplicável, nomeadamente terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Os apoios financeiros comparticipados pelo IEM, IP-RAM, serão reembolsados a partir do 15º dia do seguinte mês, sendo da responsabilidade da entidade efetuar o pagamento ao estagiário, assim como, os devidos descontos para a Segurança Social.

A entidade deverá ainda, atribuir um orientador de estágio para acompanhamento do(s) estagiário(s), não podendo o mesmo orientar mais de três estagiários sob a sua orientação nas medidas de emprego em execução.

 

Direitos do estagiário:

  • Bolsa de estágio mensal em função do quadro nacional de qualificações.

As bolsas são pagas pelas entidades enquadradoras e estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

  • Subsídio de alimentação
  • Transporte ou subsídio de transporte;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
  • A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
  • O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora.
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos.

 

Comparticipação financeira:

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos:
    • 80% do valor da bolsa;
    • 95% do valor da bolsa, caso integrem estagiários nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual.
    • 100% do valor da bolsa, quando o estágio se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos:
    • 65% do valor da bolsa;
    • 80% do valor da bolsa, caso se verifique uma das seguintes situações:
      • Entidade com 10 ou menos trabalhadores e se trate do 1.º estágio; ou
      • Integrem estagiários nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual.
    • 95% do valor da bolsa, caso integrem no 1.º estágio, estagiários nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 127/2015, de 30 de julho, na sua redação atual e seja uma entidade com 10 ou menos trabalhadores.
    • 100% do valor da bolsa, quando o estágio se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
  • Transporte, 10% do IAS: 50,93€/mês no ano de 2024;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 16,79€ no ano de 2024.

 

Prémio de emprego:

Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.

O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.

 

Mais informações aqui:

REATIVAR Madeira – IEM, IP-RAM