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PIC – PROGRAMA DE INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO do Instituto de Emprego da Madeira

Destina-se a apoiar as entidades empregadoras que contratem desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo de duração não inferior a 12 meses, a tempo completo ou parcial.
Destinatários:
São destinatários dos prémios à criação de postos de trabalho:
a) Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses;
b) Jovens com idade até aos 30 anos inclusive, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
c) Desempregados de longa duração e de muito longa duração;
d) Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
e) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos;
f) Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos.
Consideram-se desempregados de longa duração os que se encontrem desempregados e inscritos no IEM, IP-RAM há pelo menos 12 meses e desempregados de muito longa duração os que se encontrem desempregados e inscritos no IEM, IP-RAM há pelo menos 24 meses.
Consideram-se pessoas com deficiência todos os indivíduos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que, pelas suas limitações físicas ou intelectuais, têm dificuldade em obter ou manter um emprego adequado, à sua idade, habilitações e experiência profissional.
Entidades empregadoras:
Este programa de emprego pretende estimular a Criação de postos de trabalho em entidades singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos, devendo as mesmas reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Estarem regularmente constituídas e registadas;
- Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
- Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida;
- Não estejam abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.
Projetos no âmbito da economia azul, verde e/ou circular:
As entidades empregadoras que pretendam criar novos postos de trabalho no âmbito da economia azul, verde e/ou circular, podem beneficiar de um apoio financeiro adicional correspondente a 10% do valor referido nas tabelas abaixo indicadas nos Apoios Financeiros, mediante apresentação de comprovativo da entidade competente a atestar o enquadramento do projeto nas referidas áreas.
Apoios:
O apoio à criação de postos de trabalho reveste a forma de subsídio não reembolsável.
Por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de um contrato de trabalho a tempo inteiro e sem termo, reduzido a escrito é concedido um apoio financeiro, de montante correspondente a:
a) 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que seja preenchido por desempregado inscrito no IEM, IP-RAM, há pelo menos 6 meses;
b) 12 vezes o IAS, desde que seja preenchido por jovem com idade até 30 anos inclusive,
inscrito no IEM, IP-RAM, há pelo menos 90 dias consecutivos;
c) 14 vezes o IAS, desde que seja preenchido por desempregado de longa duração;
d) 16 vezes o IAS, desde que seja preenchido por desempregado de muito longa duração, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos, inscrito no IEM, IP-RAM há pelo menos 90 dias consecutivos, ou por beneficiário do rendimento social de inserção há pelo menos 90 dias
consecutivos;
e) 18 vezes o IAS, desde que seja preenchido por pessoa com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos.
No caso de contratos a termo certo de duração não inferior a 12 meses, reduzido a escrito, o apoio financeiro referido nas alíneas a) a e) do número anterior é de 40% dos valores referidos.
Contratação a tempo parcial – As entidades que pretendam criar novos postos de trabalho, a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, já podem beneficiar desta nova modalidade através de candidatura ao Programa de Incentivos à Contratação (PIC). O valor do apoio financeiro é reduzido na devida proporção, considerando-se os valores fixados para a modalidade de contratação sem termo e modalidade de contratação a termo certo, para a prestação de trabalho a tempo completo, com um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
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