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APOIOS À CONTRATAÇÃO – IEFP – Medida Compromisso Emprego Sustentável

Medida Compromisso Emprego Sustentável
Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de
contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Objetivos:
• Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência
• Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
• Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
• Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho
Destinatários:
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
• Há pelo menos 3 meses consecutivos
• Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
▪ Beneficiários de prestação de desemprego;
▪ Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
▪ Pessoas com deficiência;
▪ Pessoas que integrem família monoparental;
▪ Pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
▪ Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
▪ Vítimas de violência doméstica;
▪ Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
▪ Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
▪ Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
▪ Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
▪ Pessoa que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
▪ Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
▪ Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
▪ Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
▪ Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.
Apoios:
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Majorações do apoio:
• 25% quando esteja em causa:
➢ A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
➢ A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
➢ A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
• 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).
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