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APOIOS À CONTRATAÇÃO – IEFP – Programa Avançar

Programa Avançar – para jovens desempregados, inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, no mínimo.

Este programa consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro
ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Objetivos:

• Atrair e reter o talento dos jovens qualificados, bem como apoiar a sua autonomização
• Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens
• Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho.

Apoios:

Apoios financeiros à entidade empregadora:
✓ Apoio financeiro à contratação correspondente a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

Majorações do apoio
• 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
➢ A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
➢ Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual
• 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência

✓ Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).

 

Apoio financeiro ao jovem qualificado:
✓ Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150 € mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho

 

Mais informações aqui:

Ficha Sintese AVANCAR_29-01-2024