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CRIEE – PROGRAMA DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREGO do Instituto de Emprego da Madeira

Incentivar e apoiar a criação do próprio emprego por parte de desempregados com espírito empresarial, que sejam detentores de uma ideia de negócio técnica, económica e financeiramente viável
Destinatários:
Aos desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a 18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa das seguintes situações:
- Em situação de desemprego involuntário;
- Inscritos no IEM há mais de 6 meses;
- Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por conta própria;
- Tenham sido trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses que tiveram atividade no último ano da mesma, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira.
Quando o projeto é desenvolvido em associação com não promotores, os promotores devem estar em número igual ou superior e ter uma participação no capital social igual ou superior a 51%.
Apoios financeiros:
O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável.
O apoio financeiro aos projetos de criação de emprego é de 10 vezes o Indexante dos Apoios
Sociais (IAS) por cada posto de trabalho criado.
Os beneficiários das prestações de desemprego devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, nos termos da regulamentação em vigor, valor que concorre para o financiamento do projeto de investimento elegível.
O apoio previsto será majorado em:
a) 10%, quando o posto de trabalho seja preenchido por jovem até 30 anos, desempregado de longa duração, desempregado com idade igual ou superior a 45 anos ou beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI);
b) 20%, quando o posto de trabalho seja preenchido por desempregados de muito longa duração;
c) 30%, quando o posto de trabalho seja preenchido por pessoa com deficiência e/ou incapacidade.
As majorações não são acumuláveis entre si, optando-se pela mais vantajosa.
Os projetos de criação de emprego com plano de investimento associado podem ter um acréscimo de apoio financeiro, em relação ao valor do apoio à criação dos postos de trabalho até 15 vezes o IAS, por cada posto de trabalho criado e até o limite de quatro. Os beneficiários das prestações de desemprego, devem requerer a atribuição do pagamento, de uma só vez, das prestações não recebidas, valor que concorre para financiamento do projeto de investimento elegível.
Os projetos de criação de emprego no âmbito da economia azul, verde e/ou circular, beneficiam de um apoio financeiro correspondente a 10% do apoio financeiro à criação dos postos de trabalho.
Os projetos de criação de emprego localizados nos concelhos que evidenciem uma população residente abaixo dos 15.000 habitantes, de acordo com as últimas estimativas da população residente publicadas pela Direção Regional de Estatística da Madeira, beneficiam de um apoio financeiro correspondente a 10% do apoio financeiro apoio financeiro à criação dos postos de trabalho.
Despesas elegíveis:
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto:
a) Obras de remodelação e adaptação, até ao limite máximo de € 20.000 (vinte mil euros);
b) Equipamento básico;
c) Equipamento administrativo e informático;
d) Trespasse, até ao limite máximo de € 10.000 (dez mil euros);
e) Pagamento de direitos de entrada, no caso de adesão a uma rede comercial (franchising) até ao máximo de € 10.000 (dez mil euros);
f) Elaboração do estudo de viabilidade económica, até ao limite máximo de € 500 (quinhentos euros);
g) Equipamento de transporte, desde que se comprove uma ligação direta e essencial com o projeto de emprego, exceto as viaturas ligeiras de passageiros que não estejam relacionadas com o objeto social da empresa.
Mais informações aqui:
Programa de Criação de Empresas e Emprego (CRIEE) – IEM, IP-RAM (madeira.gov.pt)