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PRR – Edifícios mais Sustentáveis 2023

PRR – Está aberto o programa de apoio a “Edifícios mais Sustentáveis 2023”, para financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular.
Neste aviso são elegíveis as seguintes despesas:
1 – Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” (com uma comparticipação de 85 % até 2.000 € ou de 95 % até 2.200 €, no caso se apliquem majorações);
2 – Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais:
2.1 a) Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados (com uma comparticipação de 85 % até 4.000 € ou de 95 % até 4.400 €, no caso se apliquem majorações);
2.1 b) Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais (com uma comparticipação de 65 % até 4.000 € ou de 75 % até 4.400 €, no caso se apliquem majorações);
2.2 a) Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados (com uma comparticipação de 85 % até 4.750 € ou de 95 % até 5.225 €, no caso se apliquem majorações);
2.2 b) Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais (com uma comparticipação de 65 % até 4.750 € ou de 75 % até 5.225 €, no caso se apliquem majorações);
3 – Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1 – Bombas de calor (com uma comparticipação de 85 % até 2.000 € ou de 95 % até 2.200 €, no caso se apliquem majorações);
3.2 – Sistemas solares térmicos (com uma comparticipação de 85 % até 2.000 € ou de 95 % até 2.200 €, no caso se apliquem majorações);
3.3 – Caldeiras e recuperadores a biomassa (com uma comparticipação de 85 % até 1.500 € ou de 95 % até 1.650 €, no caso se apliquem majorações);
4 – Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo:
4.1 – Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia (com uma comparticipação de 85 % até 1.000 € ou de 95 % até 1.100 €, no caso se apliquem majorações);
4.2 – Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia (com uma comparticipação de 85 % até 3.000 € ou de 95 % até 3.300 €, no caso se apliquem majorações);
5 – Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
5.1 – Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água (com uma comparticipação de 85 % até 500 € ou de 95 % até 550 €, no caso se apliquem majorações);
5.2 – Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (com uma comparticipação de 85 % até 1.500 € ou de 95 % até 1.650 €, no caso se apliquem majorações);
O Aviso abrange todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O prazo para a submissão de candidaturas decorre desde o dia 16 de agosto até ao dia 31 de outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.