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ESTÁGIOS PROFISSIONAIS EM ENTIDADES PRIVADAS do Instituto de Emprego da Madeira

Destinatários:
Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Os jovens detentores de qualificação de níveis 7 ou 8, podem manifestar expressamente o seu consentimento para realizar um estágio com qualificação de nível inferior ao detido, mas apenas de entre os níveis 6 e 7, correspondendo o valor da bolsa ao nível de qualificação escolhido.
Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham tido ocupação profissional na área em causa por período superior a doze meses. Os jovens que já tenham beneficiado de apoios ao abrigo das medidas ocupacionais e de estágio/formação, não podem ser integrados nesta medida, sem que tenha decorrido seis meses após o final da medida anterior.
Não podem ser colocados, ao abrigo deste programa, numa determinada entidade, os desempregados que tenham tido, com essa entidade, uma anterior relação de trabalho ou prestação de serviços, ou tenham, na mesma, realizado estágio de qualquer natureza, exceto os de duração até 3 meses e os curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão em causa, ou no âmbito dos projetos referidos no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 545/2022, de 2 de setembro.
Durante a realização do estágio profissional, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEM, IP-RAM, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Duração do estágio:
12 meses, não prorrogáveis
Entidades enquadradoras:
Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.
Orientador de estágio:
Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação nas medidas de emprego em execução.
Direitos do estagiário:
O estagiário tem direito a:
- Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
- Nível 4 – 1,6 x IAS
- Nível 5 – 1,7 x IAS
- Nível 6 – 2 x IAS
- Nível 7 – 2,2 x IAS
- Nível 8 – 2,5 x IAS
- Subsídio de alimentação idêntico ao fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos seus trabalhadores, fixando-se em 6,00€/dia por cada dia útil de prestação de atividade;
- Transporte ou subsídio de transporte
- Seguro de acidentes de trabalho;
- A um primeiro período de 10 dias úteis de descanso a ser gozado obrigatoriamente no 7.º mês de estágio;
- A um segundo período de 10 úteis de descanso a ser gozado exclusivamente no 11.º mês de estágio;
- O pagamento dos apoios da bolsa, subsídio de alimentação e transporte é da responsabilidade da entidade enquadradora.
- Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias, durante 5 dias por semana, seguindo-se 2 dias de descanso consecutivos.
- Os estagiários com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, em função das suas limitações, podem beneficiar do regime de jornada contínua.
Comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira:
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
- Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 80% do valor da bolsa;
- Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 65% do valor da bolsa;
- Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, fixando-se em 6,00€/dia;
- Transporte, 10% ou 20% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS: 16,79€ no ano de 2024.
A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nos pontos 1. e 2. é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Prémio de emprego:
Podem beneficiar do Prémio de Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem a respetiva candidatura, através da Plataforma de Candidaturas a Programas de Emprego, acompanhada do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses. Este apoio financeiro será atribuído apenas aos projetos em que se verifique a criação líquida de postos de trabalho.
O Prémio de Emprego reveste a natureza de subsídio não reembolsável em 8 ou 4 vezes o valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira (RMMG RAM), por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem ou com termo, respetivamente.
Mais informações aqui:
Estágio Profissional em Entidades Privadas (EP) – IEM, IP-RAM (madeira.gov.pt)